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Desembargadora suspende decisão que determinava que Governo do RN quitasse 13º salário ainda em 2025

 


Tribunal de Justiça do RN suspendeu decisão que determinava pagamento do 13º salário aos servidores da Administração Direta ainda em 2025 - Foto: José Aldenir/Agora RN

A desembargadora Berenice Capuxú acatou um recurso do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu, nesta sexta-feira 26

, os efeitos da decisão que determinava o pagamento do 13º salário ainda em 2025 aos servidores estaduais da Administração Direta.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o cumprimento da decisão comprometeria o equilíbrio fiscal do ente público e acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública, diante da crise econômica, financeira e fiscal da fazenda pública estadual.

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Tribunal de Justiça do RN suspendeu decisão que determinava pagamento do 13º salário aos servidores da Administração Direta ainda em 2025 - Foto: José Aldenir/Agora RN

Na decisão, a magistrada afirmou: “Nesse contexto, embora seja inegável o direito dos servidores ao pagamento da gratificação natalina, a excepcionalidade do caso demanda uma solução mais equilibrada, que resguarde tanto os interesses individuais dos servidores quanto o interesse público. De fato, o princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado, de modo a não comprometer o funcionamento regular da administração pública e os serviços essenciais”.

Em outro trecho, a desembargadora registrou: “É fundamental observar, também, que o Estado possui um calendário de pagamentos que prevê a quitação do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026, conforme calendário amplamente veiculado na mídia local, o que se apresenta como uma medida razoável e aceitável, considerando as circunstâncias atuais. Esse prazo permite ao Estado ajustar suas contas para cumprir a obrigação de forma escalonada, minimizando os impactos sobre o custeio dos serviços públicos essenciais e atendendo às necessidades mais prementes dos servidores”.

A decisão suspensa havia sido proferida na última terça-feira 23 pelo juiz Jussier Barbalho Campos, em atendimento a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN).

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, a desembargadora citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do RN e mencionou decisões semelhantes do desembargador João Rebouças. Também na terça-feira 23, ele suspendeu uma decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaúde-RN).

O Sindsaúde criticou a decisão e afirmou que o 13º salário não é empréstimo, mas remuneração garantida por lei, fruto de um ano inteiro de trabalho.

Fonte Agora RN

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